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AgRg no HC 202500375295 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 979932
- Registro
- 202500375295
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de agravante
condenado por tráfico de drogas, com fundamento na impossibilidade
de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio.
2. O agravante foi preso em flagrante com 8 cápsulas de cocaína,
pesando aproximadamente 1 grama, e condenado à pena de 5 anos de
reclusão e 500 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.
3. A defesa alegou a atipicidade material da conduta pela aplicação
do princípio da insignificância e, subsidiariamente, a
desclassificação para o delito de porte para consumo pessoal,
argumentando a ausência de provas suficientes da mercancia.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a impetração de habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, em face do princípio da unirrecorribilidade.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de
desclassificação da conduta do agravante para porte para consumo
pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência
de provas de mercancia.
III. Razões de decidir
6. O Superior Tribunal de Justiça entende que
o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação do
princípio da unirrecorribilidade.
7. A impetração de habeas corpus concomitantemente com recurso
especial viola o princípio da unirrecorribilidade, pois se trata de
indevida subversão do sistema recursal.
8. A análise de desclassificação de conduta e atipicidade material
da conduta requer revolvimento fático-probatório, o que é inviável
na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, em respeito ao princípio da
unirrecorribilidade. 2. A desclassificação de conduta e a análise de
atipicidade material da conduta não são cabíveis na via do habeas
corpus, por demandarem revolvimento fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,
art. 28.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
946.588/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no HC 921.673/GO, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.