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AgRg no HC 202500845384 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
988214
Registro
202500845384
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus, no qual o agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006, devido à apreensão de 39,830kg de maconha. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da Defesa. Nas razões do habeas corpus, a impetrante sustentou que o paciente preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, e defendeu a aplicação do regime aberto, alegando que o regime mais gravoso foi fundamentado na gravidade abstrata do delito, em violação das Súmulas n. 718 e 719/STF. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a reiteração de argumentos já analisados e rejeitados em decisão monocrática atende aos requisitos do princípio da dialeticidade recursal, necessário para o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática destacou que a Defesa do agravante não trouxe argumentos novos para desconstituir a decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus já examinadas e rechaçadas. 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e a Súmula n. 182/STJ. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: A reiteração de argumentos já analisados e rejeitados em decisão monocrática não atende aos requisitos do princípio da dialeticidade recursal, necessário para o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/05/2024; STJ, AgRg no REsp 1.984.386/SE, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/03/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.