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AgRg no HC 202500845384 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988214
- Registro
- 202500845384
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
pedido de habeas corpus, no qual o agravante foi condenado à pena de
5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento
de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33,
caput, c/c o art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006, devido
à apreensão de 39,830kg de maconha.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da
Defesa. Nas razões do habeas corpus, a impetrante sustentou que o
paciente preenche os requisitos para a aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, e defendeu a aplicação do regime aberto, alegando que o
regime mais gravoso foi fundamentado na gravidade abstrata do
delito, em violação das Súmulas n. 718 e 719/STF.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a reiteração de argumentos já
analisados e rejeitados em decisão monocrática atende aos requisitos
do princípio da dialeticidade recursal, necessário para o
conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática destacou que a Defesa do agravante não
trouxe argumentos novos para desconstituir a decisão agravada,
limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus já examinadas e
rechaçadas.
5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne,
concreta e efetivamente, todos os fundamentos da decisão agravada,
sob pena de não conhecimento da insurgência, conforme art. 1.021, §
1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e a Súmula n. 182/STJ.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: A reiteração de argumentos já analisados e
rejeitados em decisão monocrática não atende aos requisitos do
princípio da dialeticidade recursal, necessário para o conhecimento
do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art.
3º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08/10/2024; STJ, AgRg no
AREsp 2.343.926/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 21/05/2024; STJ, AgRg no REsp 1.984.386/SE, Min. Teodoro Silva
Santos, Sexta Turma, julgado em 12/03/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.