← Jurioteca
REsp 202002560166 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1898555
- Registro
- 202002560166
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. ACORDO, DURANTE A FASE DE INSTRUÇÃO DE AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL, CELEBRADO NOS
AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO, COMPONDO TODOS OS LITÍGIOS ENTRE OS
EX-CÔNJUGES E ESTABELECENDO QUE CADA PARTE ARCARIA COM OS HONORÁRIOS
DOS RESPECTIVOS ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO A
EXECUTAR NOS AUTOS DA AÇÃO EXTINTA.
1. O Tribunal de origem registrou no acórdão recorrido a existência
de avença entre as partes nos autos de ação de divórcio conexa,
compondo todos os litígios decorrentes do relacionamento extinto,
convencionando fosse requerida a extinção de todos processos em
curso, prevendo que cada qual arcaria com os honorários de seus
respectivos patronos.
2. Não havendo sentença transitada em julgado, é válida a transação
entre as partes, dispondo inclusive sobre o pagamento dos
respectivos advogados, independentemente da participação destes. Na
ausência de sentença transitada em julgado fixando os honorários de
sucumbência, não há título executivo em prol dos advogados, aos
quais assiste o direito de demandar de seu constituinte a
retribuição pelos serviços prestados em ação própria. Precedentes.
3. Hipótese em que a recorrida fielmente cumpriu o acordado,
postulando a extinção da ação de arbitramento de aluguel por uso
exclusivo de imóvel comum, ainda em fase de instrução, não cabendo
carrear a ela os ônus da sucumbência. O recurso do ex-marido
postulando a majoração da incabível condenação da recorrida ao
pagamento de honorários de advogado - remuneração esta à qual ele
havia expressamente se obrigado no âmbito de acordo abrangente de
todas as ações entre os ex-cônjuges -configura atitude frontalmente
contraditória ao acordo por ele assinado, não merecendo amparo.
4. Não sendo sequer cabível, no caso, o arbitramento de honorários
de sucumbência a serem pagos pela recorrida, não cabe majorar a
verba indevida, em razão do princípio que veda a reformatio in
pejus.
5. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.