← Jurioteca
REsp 202501454282 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210053
- Registro
- 202501454282
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME DE SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO
GENE VHL. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO
CONFIGURADOS. SÚMULA 568/STJ. ASTREINTES. VALOR DA MULTA. REVISÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento
médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na
hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e
demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
3. A alteração da conclusão dos juízos de origem e o consequente
acolhimento da tese recursal que pleiteia a redução do valor das
astreintes demandariam o reexame dos fatos e das provas dos autos,
providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor
da Súmula 7/STJ. Tal óbice, conforme assentado por esta Corte
Superior, somente comporta temperamentos quando se trata de valor
manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no
particular.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.