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AgInt no AREsp 202402782570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2702397
Registro
202402782570
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:27/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RAZOABILIDADE DO VALOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta para garantir internação em UTI e realização de cateterismo cardíaco. A agravante questiona a imposição e o valor das astreintes fixadas judicialmente por descumprimento da tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a imposição de astreintes pela inobservância de decisão judicial é legítima, diante da alegação de cumprimento tempestivo; e (ii) determinar se o valor fixado a título de multa cominatória é razoável e proporcional ou se demandaria revisão em sede especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é tempestivo, mas não apresenta fundamentos que justifiquem a revisão da decisão agravada. 4. A decisão agravada manteve a imposição de astreintes ao reconhecer que a obrigação de fazer não foi cumprida no prazo judicialmente fixado, sendo legítima a sanção aplicada. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a análise da razoabilidade e da proporcionalidade das astreintes, especialmente quando fixadas com base no comportamento da parte, exige incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 6. Também incide, no caso, a Súmula 83/STJ, uma vez que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria. 7. Não há configuração de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou intenção protelatória que justifique a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 8. Não é cabível a majoração de honorários recursais nesta fase, conforme entendimento firmado nos EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.