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AgRg no RHC 202501459359 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215092
- Registro
- 202501459359
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO
DE 35KG DE MACONHA. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A
ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas da prisão e pelo risco de reiteração
delitiva. Segundo registrado, o recorrente foi surpreendido
transportando 66 tabletes de maconha, totalizando 35,05 kg da droga,
no porta-malas de um veículo, em área rural da cidade de
Araraquara/SP. A abordagem policial decorreu de uma manobra de
ultrapassagem proibida realizada em alta velocidade com o intuito de
evitar fiscalização. A expressiva quantidade de entorpecentes,
associada à confissão do autuado de que receberia vultosa quantia em
dinheiro pelo transporte ilícito, evidencia um forte envolvimento
com o tráfico de drogas. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.