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AgRg no HC 202501410926 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998325
- Registro
- 202501410926
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE, VARIEDADE
E NOCIVIDADE. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INADIMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA
SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. In casu aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao
menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se
revelam teratológicas. Isso porque, compulsando os autos,
verifica-se que a prisão tem por base elementos concretos que
indicam a gravidade do crime tendo em vista ter sido apreendida a
considerável quantidade de aproximadamente 67g (sessenta e sete
gramas) de cocaína e 3g (três gramas) de maconha (fl. 95/97). Em
relação ao pedido de prisão domiciliar humanitária, não há flagrante
ilegalidade a permitir a substituição.
3. Verifica-se que o decisum apresenta fundamentação suficiente e
idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade
que justificasse a superação do enunciado sumular. Com efeito, a
questão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo
Tribunal estadual, no momento adequado. Entendo, portanto, não ser o
caso de superação do enunciado nº 691 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.