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EDcl na PET no PUIL 202401637220 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4067
Registro
202401637220
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ainda que discutível a natureza jurídica do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL como recurso, inexistindo anterior condenação sucumbencial não há fixação de honorários recursais. 2. É descabido falar em omissão acerca de norma sem previsão de incidência na espécie. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.