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EDcl na PET no PUIL 202401637220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 4067
- Registro
- 202401637220
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. HONORÁRIOS RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ainda que discutível a natureza jurídica do Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL como recurso,
inexistindo anterior condenação sucumbencial não há fixação de
honorários recursais.
2. É descabido falar em omissão acerca de norma sem previsão de
incidência na espécie.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.