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AgRg no RHC 202403315346 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 203786
- Registro
- 202403315346
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, em que se pleiteava o
oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) pelo
Ministério Público.
2. O Ministério Público negou o oferecimento do ANPP, pelo fato do
réu cumprir pena por tráfico de drogas e associação para o tráfico
de drogas, em regime fechado, além de mencionar que o acordo não é
suficiente para a prevenção e reprovação do crime, pois o acusado já
foi condenado por outros crimes anteriormente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa do
Ministério Público em oferecer o ANPP, configura ilegalidade
passível de revisão pelo Poder Judiciário.
III. Razões de decidir
4. O Ministério Público possui a prerrogativa exclusiva de propor o
ANPP, desde que presentes os requisitos legais, não constituindo
direito subjetivo do investigado.
5. A negativa de oferecimento do ANPP foi devidamente fundamentada.
6. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "Inexiste
nulidade na recusa do oferecimento de proposta de acordo de não
persecução penal quando o representante do Ministério Público, de
forma fundamentada, constata a ausência dos requisitos subjetivos
legais necessários à elaboração do acordo, de modo que este não
atenderia aos critérios de necessidade e suficiência em face do caso
concreto." (HC n. 612.449/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 28/9/2020.)
7. Não cabe ao Poder Judiciário revisar o mérito da decisão do
Ministério Público quando esta está legalmente embasada e
fundamentada.
IV - Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.