← Jurioteca
AgRg no RHC 202402251960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 199882
- Registro
- 202402251960
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. DECISÃO DE
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO QUE DESCONHECIA A EXISTÊNCIA DE INÚMEROS
VOLUMES ANEXOS. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS AO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ERRO VALORATIVO SOBRE OS
ELEMENTOS CONSTANTES DA INVESTIGAÇÃO. SITUAÇÃO DISTINTA DOS
PRECEDENTES QUE LEVARAM À EDIÇÃO DA SÚMULA N. 524 DO STF. PLEITO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO
PARA AS ACUSAÇÕES. ANÁLISE QUE TRANSCENDE OS ESTREITOS LIMITES DO
WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes no sentido de que "o
trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do
writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos
autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a
ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta
falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a
ocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada
jurisprudência deste Superior Tribunal" (RHC n. 122.998/DF, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021,
DJe de 10/2/2021).
2. A Súmula 524 do STF não impede que o juiz reconsidere decisão de
arquivamento que desconhecia a existência de inúmeros volumes
anexos, determinando a remessa dos autos à instância superior do
Ministério Público na forma do art. 28 do CPP. A situação fática
aqui examinada é inteiramente distinta dos precedentes que levaram à
edição do referido enunciado sumular pelo Supremo Tribunal Federal.
3. O pleito recursal de trancamento da ação penal por falta de justa
causa diante da "ausência de lastro probatório para as acusações"
em face do paciente, demandaria uma ampla imersão vertical no acervo
fático-probatório constante dos autos, providência incompatível com
os estreitos limites do habeas corpus, remédio constitucional de
rito célere e cognição sumária.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.