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AgRg no RHC 202402251960 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
199882
Registro
202402251960
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO QUE DESCONHECIA A EXISTÊNCIA DE INÚMEROS VOLUMES ANEXOS. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ERRO VALORATIVO SOBRE OS ELEMENTOS CONSTANTES DA INVESTIGAÇÃO. SITUAÇÃO DISTINTA DOS PRECEDENTES QUE LEVARAM À EDIÇÃO DA SÚMULA N. 524 DO STF. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO PARA AS ACUSAÇÕES. ANÁLISE QUE TRANSCENDE OS ESTREITOS LIMITES DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes no sentido de que "o trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal" (RHC n. 122.998/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 10/2/2021). 2. A Súmula 524 do STF não impede que o juiz reconsidere decisão de arquivamento que desconhecia a existência de inúmeros volumes anexos, determinando a remessa dos autos à instância superior do Ministério Público na forma do art. 28 do CPP. A situação fática aqui examinada é inteiramente distinta dos precedentes que levaram à edição do referido enunciado sumular pelo Supremo Tribunal Federal. 3. O pleito recursal de trancamento da ação penal por falta de justa causa diante da "ausência de lastro probatório para as acusações" em face do paciente, demandaria uma ampla imersão vertical no acervo fático-probatório constante dos autos, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.