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AgRg no REsp 202403799568 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2174978
Registro
202403799568
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Confissão espontânea. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelos agravados, visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação por homicídio qualificado, mas reduziu as penas. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a confissão espontânea, deve ser considerada como atenuante, independentemente de ser utilizada como fundamento da sentença condenatória. 3. A atenuante da confissão pode ser compensada integralmente com a qualificadora do motivo fútil, pois ambas são circunstâncias preponderantes, conforme o art. 67 do Código Penal. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.