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AgRg no REsp 202402979244 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2163048
Registro
202402979244
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de autoria. Recurso desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, anulando acórdão que impronunciou o recorrido por homicídio qualificado, determinando a pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. A decisão de pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria, não se demandando certeza absoluta, sendo o Tribunal do Júri o juiz natural para apreciar o mérito da acusação. 3. A jurisprudência admite a pronúncia com base em provas irrepetíveis, como depoimentos colhidos na fase investigatória, desde que submetidos ao contraditório diferido. 4. No caso, os depoimentos das testemunhas, ainda que colhidos na fase policial, foram considerados suficientes para indicar a autoria, especialmente diante da impossibilidade de repetição de alguns depoimentos devido ao falecimento de testemunhas. 5. Agravo regimental desprovido. .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.