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AgRg no REsp 202402979244 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2163048
- Registro
- 202402979244
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de
autoria. Recurso desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a
recurso especial, anulando acórdão que impronunciou o recorrido por
homicídio qualificado, determinando a pronúncia do acusado para
julgamento pelo Tribunal do Júri.
2. A decisão de pronúncia exige apenas indícios suficientes de
autoria, não se demandando certeza absoluta, sendo o Tribunal do
Júri o juiz natural para apreciar o mérito da acusação.
3. A jurisprudência admite a pronúncia com base em provas
irrepetíveis, como depoimentos colhidos na fase investigatória,
desde que submetidos ao contraditório diferido.
4. No caso, os depoimentos das testemunhas, ainda que colhidos na
fase policial, foram considerados suficientes para indicar a
autoria, especialmente diante da impossibilidade de repetição de
alguns depoimentos devido ao falecimento de testemunhas.
5. Agravo regimental desprovido.
.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.