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AgRg no REsp 202102370734 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1951428
- Registro
- 202102370734
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO
TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme se extrai do acórdão impugnado, "em fiscalização
empreendida pela ANATEL restou constatado o funcionamento de RTV,
por meio de equipamento apropriado, lavrando-se auto de infração
contra a municipalidade, representada pelo acusado, ora apelado,
pela prática da infração administrativa, permitindo, na mesma
oportunidade, a continuidade do funcionamento do serviço naquele
município por mais nove meses, por força do Acordo de Cooperação nº
02/2012, firmado entre Ministério das Comunicações e a agência
reguladora, com posterior prorrogação daquele prazo para atingir o
limite de trinta meses para a regularização."
2. Percebe-se que o serviço de retransmissão estava em funcionamento
há anos e, diante da anterior autorização, ainda que precária, para
o funcionamento, não há clandestinidade na conduta perpetrada.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.