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AgRg no REsp 202102370734 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1951428
Registro
202102370734
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme se extrai do acórdão impugnado, "em fiscalização empreendida pela ANATEL restou constatado o funcionamento de RTV, por meio de equipamento apropriado, lavrando-se auto de infração contra a municipalidade, representada pelo acusado, ora apelado, pela prática da infração administrativa, permitindo, na mesma oportunidade, a continuidade do funcionamento do serviço naquele município por mais nove meses, por força do Acordo de Cooperação nº 02/2012, firmado entre Ministério das Comunicações e a agência reguladora, com posterior prorrogação daquele prazo para atingir o limite de trinta meses para a regularização." 2. Percebe-se que o serviço de retransmissão estava em funcionamento há anos e, diante da anterior autorização, ainda que precária, para o funcionamento, não há clandestinidade na conduta perpetrada. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.