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AgRg no REsp 202000654661 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1867321
Registro
202000654661
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como se sabe, nos crimes ambientais, além de a reparação do dano figurar dentre as condições obrigatórias legalmente previstas para o sursis processual, seu descumprimento, sem justificativa idônea, acarreta necessariamente a revogação do benefício. 2. Com efeito, é cabível a reforma do acórdão recorrido, com o restabelecimento do feito e da suspensão condicional do processo, dada a impossibilidade de extinção da punibilidade dos recorridos sem que tenha sido reparado o dano ambiental. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.