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AgRg no REsp 202000654661 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1867321
- Registro
- 202000654661
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Como se sabe, nos crimes ambientais, além de a reparação do dano
figurar dentre as condições obrigatórias legalmente previstas para
o sursis processual, seu descumprimento, sem justificativa idônea,
acarreta necessariamente a revogação do benefício.
2. Com efeito, é cabível a reforma do acórdão recorrido, com o
restabelecimento do feito e da suspensão condicional do processo,
dada a impossibilidade de extinção da punibilidade dos recorridos
sem que tenha sido reparado o dano ambiental.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.