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AgRg no HC 202501362214 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
997036
Registro
202501362214
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. APENADO ESTÁ MATRICULADO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição solicitada em favor do recorrente por ter sido aprovado no ENEM, destacou que "deferir a remição com base na aprovação parcial do ENEM/2023 - Ensino Médio, considerando que o agravante já estava cursando um nível superior, ou seja, já teria concluído o ensino médio, seria contrariar a própria natureza do instituto que pretende o aprimoramento e desenvolvimento do apenado". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa" (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.