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AgRg no HC 202501362214 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997036
- Registro
- 202501362214
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM.
APENADO ESTÁ MATRICULADO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição
solicitada em favor do recorrente por ter sido aprovado no ENEM,
destacou que "deferir a remição com base na aprovação parcial do
ENEM/2023 - Ensino Médio, considerando que o agravante já estava
cursando um nível superior, ou seja, já teria concluído o ensino
médio, seria contrariar a própria natureza do instituto que pretende
o aprimoramento e desenvolvimento do apenado".
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no
sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo;
ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa" (AgRg
no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.