← Jurioteca
AREsp 202501495747 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2920422
- Registro
- 202501495747
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÕES.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPÓSSIBILIDADE. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
apreensão de munições, ainda que desacompanhadas de arma de fogo,
em contexto de flagrante por crime de tráfico de drogas afasta a
possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao delito
previsto no Estatuto do Desarmamento (ut, AgRg no HC n. 918.122/PR,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
2/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.