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AgRg no RHC 202404189014 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
207028
Registro
202404189014
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em que se alegava excesso de prazo para a formação de culpa e ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação de culpa e se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dos agravantes. III. Razões de decidir 3. A gravidade concreta dos crimes, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e o envolvimento em organização criminosa, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, dado que a soltura dos agravantes não acautelaria a ordem pública. 5. O alegado excesso de prazo não se configura, pois a ação penal transcorre regularmente, considerando a complexidade do caso e o número de denunciados e advogados envolvidos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e o envolvimento em organização criminosa justificam a prisão preventiva. 2. A razoabilidade do prazo processual deve ser aferida considerando a complexidade do caso e o número de envolvidos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 912948, Quinta Turma, DJe 16/08/2024; STJ, AgRg no RHC 208466, Quinta Turma, DJEN 19/03/2025; STJ, AgRg no HC 971795, Sexta Turma, DJEN 07/05/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.