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AgRg no RHC 202501123258 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213762
- Registro
- 202501123258
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 8
anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas, porte ilegal de
arma de fogo e receptação.
2. O agravante alega constrangimento ilegal pela falta de
fundamentação para a manutenção da prisão preventiva e ausência dos
requisitos para tal medida, defendendo condições pessoais favoráveis
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada,
considerando a grande quantidade de droga apreendida e a
jurisprudência que sustenta a necessidade de garantia da ordem
pública.
4. Outra questão é se as condições pessoais favoráveis do agravante
são suficientes para revogar a prisão preventiva ou aplicar medidas
cautelares diversas.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base em
dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem
pública, em razão da grande quantidade de droga apreendida (64 kg),
conforme jurisprudência desta Corte.
6. A jurisprudência consolidada indica que, na ausência de
alterações fáticas relevantes, não há ilegalidade na negativa de
apelar em liberdade, especialmente quando o réu permaneceu preso
durante toda a instrução criminal.
7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos
que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando
a necessidade de garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais
favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva se
há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei
nº 10.826/2003, art. 14; Código Penal, art. 180.Jurisprudência
relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG,
Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.