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AgRg no AREsp 202401570315 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2626557
Registro
202401570315
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas e rejeitando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. Em primeira instância, o agravante foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 729 dias-multa. O tribunal de origem, em apelação, fixou a pena em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão é determinar se o agravante faz jus à causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, à luz de sua suposta dedicação à atividade criminosa. III. Razões de decidir 4. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, é inaplicável, pois o tribunal a quo fundamenta o afastamento da minorante na dedicação do agravante à atividade criminosa e na integração a organização criminosa, ainda que de forma breve, constatada pela quantidade de entorpecente apreendido e as circunstâncias da apreensão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7, STJ. 2. A dedicação à atividade criminosa e a integração a organização criminosa afastam a aplicação da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.159.173/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.181.966/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 07.03.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.