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AgRg no HC 202500450891 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 981156
- Registro
- 202500450891
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA DE DROGAS POR DELIVERY.
APREENSÃO DE 8 QUILOS DE MACONHA. NEGATIVA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO.
FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por
ausência de flagrante ilegalidade. A agravante foi condenada por
tráfico de drogas, tendo o Juízo de primeiro grau reconhecido a
causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, afastou o
privilégio com fundamento na dedicação profissional da ré ao tráfico
via delivery, com estruturação da atividade e ligação com
traficantes. Sustenta-se no recurso a ilegalidade da decisão por
fragilidade das provas, ausência de associação criminosa e
primariedade da acusada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a agravante faz jus
à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado;
(ii) estabelecer se é possível a fixação de regime inicial fechado,
mesmo com pena inferior a 8 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia, o que não se verifica no caso.
4. A negativa do tráfico privilegiado está adequadamente
fundamentada em elementos probatórios que demonstram dedicação
profissional ao tráfico, com organização de esquema de entrega de
drogas por delivery e vínculo com traficantes conhecidos, o que
afasta os requisitos subjetivos da benesse.
5. A análise das instâncias ordinárias é soberana quanto à valoração
das provas e das circunstâncias do crime, sendo inviável sua
revisão na via estreita do habeas corpus, especialmente diante do
óbice da Súmula 7 do STJ.
6. A fixação do regime inicial fechado está juridicamente
justificada com base na valoração negativa das circunstâncias
judiciais, especialmente pela grande quantidade de drogas
apreendidas (mais de 8 kg de maconha), nos termos do art. 59 e art.
33, § 3º, ambos do Código Penal, e do art. 42 da Lei de Drogas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: (a) o habeas corpus não é admissível como
substitutivo de recurso próprio e a concessão de ofício da ordem
depende de flagrante constrangimento ilegal; (b) a dedicação
profissional ao tráfico e o vínculo com organização criminosa
afastam o benefício do tráfico privilegiado; (c) a apreensão de
grande quantidade de drogas justifica a fixação de regime inicial
fechado, ainda que a pena aplicada seja inferior a oito anos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.