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AgRg no HC 202500835780 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
987827
Registro
202500835780
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 15 dias de detenção, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, e art. 330 do Código Penal, por transportar 31 kg de crack. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando a alegação de que o agravante é primário, de bons antecedentes e sem dedicação a atividades criminosas. 4. A questão também envolve a análise do cumprimento do princípio da dialeticidade, que impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade não foi observado, pois o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reafirmar argumentos já apresentados. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 330; CPC, art. 1.021, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 525.324/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.11.2019; STJ, AgRg no AREsp n. 1.479.068/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17.10.2019.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.