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AgInt na Rcl 202200784870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 42983
- Registro
- 202200784870
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR COM
BASE EM ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu de
reclamação constitucional, manejada visando garantir a autoridade de
acórdão proferido no Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP,
para cassar decisão do Juízo da execução e determinar nova
liquidação com observância ao julgamento do Recurso Especial.
2. O acórdão que julgou o Agravo em Recurso Especial nº
1.589.708/SP, em consonância com o aresto proferido em Apelação,
estabeleceu que a liquidação abrangerá apenas "os prejuízos
efetivamente sofridos e devidamente demonstrados nos autos", vedando
a apuração por estimativas e uso de provas novas, não constantes
dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.