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AgInt na Rcl 202200784870 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
42983
Registro
202200784870
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR COM BASE EM ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu de reclamação constitucional, manejada visando garantir a autoridade de acórdão proferido no Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP, para cassar decisão do Juízo da execução e determinar nova liquidação com observância ao julgamento do Recurso Especial. 2. O acórdão que julgou o Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP, em consonância com o aresto proferido em Apelação, estabeleceu que a liquidação abrangerá apenas "os prejuízos efetivamente sofridos e devidamente demonstrados nos autos", vedando a apuração por estimativas e uso de provas novas, não constantes dos autos. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.