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AgInt na Rcl 202500072379 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 48570
- Registro
- 202500072379
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Reclamação em face de decisão de Vice-Presidência que não
conheceu de agravo interno interposto em face de decisão que negou
seguimento a recurso especial.
2. Hipótese em que foram interpostos contra a decisão que negou
seguimento ao recurso especial recursos de embargos de declaração e
de agravo interno, e não de agravo em recurso especial.3. Consoante
a jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo interno, ao
invés de agravo em recurso especial, contra a decisão que inadmite
recurso especial com base em óbices sumulares configura erro
grosseiro, haja vista que a redação do Código de Processo Civil de
2015 afastou a dúvida objetiva acerca do recurso cabível.
Precedentes.4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.