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AgRg nos EAREsp 202404171541 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2787036
Registro
202404171541
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. SÚMULA N. 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ASSEMELHADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, aplicando o óbice da Súmula n. 315 do STJ, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ na solução jurídica apresentada no acórdão embargado. Ainda, não constatado no acórdão embargado a análise de mesma situação jurídica para fins de cotejo com o acórdão paradigma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência devem ser conhecidos, pois a defesa alega que os acórdãos embargado e paradigma derivam de recurso inadmitido na origem pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A inadmissão do recurso especial na origem em nada influencia os embargos de divergência, pois o julgamento dos embargos de divergência decorre da solução jurídica contida nos acórdãos embargado e paradigma, conforme dicção do art. 1043 do CPC. 4. A incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ como solução jurídica no acórdão embargado denota o não conhecimento do recurso especial, razão pela qual, por analogia, aplicável o teor da Súmula n. 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 5. No caso, o acórdão embargado não analisou o acórdão do Tribunal de origem sob a ótica da deficiência ou insuficiência de fundamentação no julgamento de recurso de apelação com fulcro no art. 593, III, "d", do CPP, para fins de cotejo com as premissas jurídicas contidas no acórdão paradigma. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ como solução jurídica no acórdão embargado denota o não conhecimento do recurso especial, razão pela qual, por analogia, aplicável o teor da Súmula n. 315 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 209.620/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 26/6/2019.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.