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AgRg nos EAREsp 202404171541 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2787036
- Registro
- 202404171541
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
INDEFERIDOS LIMINARMENTE. SÚMULA N. 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIA ASSEMELHADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente embargos de divergência, aplicando o óbice da
Súmula n. 315 do STJ, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ
na solução jurídica apresentada no acórdão embargado. Ainda, não
constatado no acórdão embargado a análise de mesma situação jurídica
para fins de cotejo com o acórdão paradigma.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de divergência devem ser conhecidos, pois a defesa
alega que os acórdãos embargado e paradigma derivam de recurso
inadmitido na origem pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A inadmissão do recurso especial na origem
em nada influencia os embargos de divergência, pois o julgamento dos
embargos de divergência decorre da solução jurídica contida nos
acórdãos embargado e paradigma, conforme dicção do art. 1043 do CPC.
4. A incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ como solução jurídica
no acórdão embargado denota o não conhecimento do recurso especial,
razão pela qual, por analogia, aplicável o teor da Súmula n. 315 do
STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial".
5. No caso, o acórdão embargado não analisou o acórdão do Tribunal
de origem sob a ótica da deficiência ou insuficiência de
fundamentação no julgamento de recurso de apelação com fulcro no
art. 593, III, "d", do CPP, para fins de cotejo com as premissas
jurídicas contidas no acórdão paradigma.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ
como solução jurídica no acórdão embargado denota o não
conhecimento do recurso especial, razão pela qual, por analogia,
aplicável o teor da Súmula n. 315 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 209.620/MT, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 26/6/2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.