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AgRg nos EAREsp 202500070210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2832413
- Registro
- 202500070210
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos
de divergência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se acórdãos proferidos
em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, podem
servir como paradigma para embargos de divergência no Superior
Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que acórdãos proferidos em ações de natureza
constitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigma
para embargos de divergência, devido à maior amplitude cognitiva
desses remédios constitucionais em relação ao recurso especial.
4. O art. 1.043 do Código de Processo Civil e o art. 266 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça delimitam o
confronto de teses jurídicas objeto dos embargos de divergência
àquelas decorrentes do julgamento de recursos e ações de competência
originária.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "Acórdãos proferidos em ações de natureza
constitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigma
para embargos de divergência, consoante jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.