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AgRg no RMS 202404339754 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75205
- Registro
- 202404339754
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO A PEDIDO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior tem jurisprudência, segundo a qual, não se
admite a impetração de mandado de segurança pelo assistente de
acusação contra a decisão que, acolhendo manifestação do Ministério
Público, determina fundamentadamente o arquivamento de inquérito
policial (Citam-se: AgRg nos EDcl no RMS n. 51.560/SC, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018,
DJe de 11/10/2018; e, AgRg no RMS n. 65.770/SP, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021).
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.