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AgInt no AREsp 202403659537 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2756038
- Registro
- 202403659537
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS
NºS 5 E 7/STJ.
1. A Corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos de
declaração por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou
erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito
infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. O acórdão concluiu pelo indeferimento do pedido de justiça
gratuita. Rever tal conclusão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.