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AgInt no AREsp 202403044238 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2720502
- Registro
- 202403044238
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LOJA. SHOPPING CENTER.
SUPERVENIÊNCIA. PANDEMIA DA COVID-19. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. MULTA.
RESCISÃO ANTECIPADA. CABIMENTO. DESCONTOS. ABUSIVIDADE. REEXAME.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em
fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. Segundo o entendimento assentado no julgamento do REsp nº
2.032.878/GO, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, "a situação de
pandemia não constitui, por si só, justificativa para o
inadimplemento da obrigação, mas é circunstância que, por sua
imprevisibilidade, extraordinariedade e por seu grave impacto na
situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos
contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário. Desse modo, a revisão
de contratos paritários com fulcro nos eventos decorrentes da
pandemia não pode ser concebida de maneira abstrata, mas depende,
sempre, da análise da relação contratual estabelecida entre as
partes, sendo imprescindível que a pandemia tenha interferido de
forma substancial e prejudicial na relação negocial".
3. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com
base nas provas produzidas nos autos, afastaram integralmente a
multa pela rescisão antecipada do contrato de locação e consideraram
abusivo o condicionamento dos descontos concedidos pela locadora à
quitação de todas as pendências financeiras, exige a interpretação
de cláusula contratual e o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.