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AgInt no AREsp 202404445326 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2802001
- Registro
- 202404445326
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. PROCESSO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AFASTADO.
MULTA. ART. 523, § 1º, DO CPC. CABIMENTO.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o crédito
fixado em sentença após o pedido de recuperação judicial, não se
submete às limitações legais por ela impostas. Precedentes.
2. Por se tratar de crédito extraconcursal, poderá haver a
incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil. Precedentes.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.