← Jurioteca

HC 202402723513 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
931670
Registro
202402723513
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO PROPORCIONAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso próprio, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem pode ser concedida de ofício. Precedentes. 2. A apreensão de 3,226 toneladas de maconha, cuja logística de recebimento e distribuição na associação criminosa era de responsabilidade do paciente, e a comercialização de armas de fogo de uso restrito para manutenção do poderio militar do grupo criminoso Comando Vermelho, justificam o incremento da pena-base pela negativação da culpabilidade. 3. Muito embora tenha sido indicada motivação idônea para o aumento da basilar, mostra-se desproporcional sua fixação no patamar máximo legalmente previsto, devendo ser readequada a fração. 4. O aumento pela majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/2006, conforme a diversidade e alta lesividade dos armamentos apreendidos, é reduzido para a fração de 1/4, em atenção ao critério de proporcionalidade. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.