← Jurioteca
HC 202402723513 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 931670
- Registro
- 202402723513
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO
PROPORCIONAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006.
READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do
recurso próprio, conforme entendimento consolidado desta Corte
Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem
pode ser concedida de ofício. Precedentes.
2. A apreensão de 3,226 toneladas de maconha, cuja logística de
recebimento e distribuição na associação criminosa era de
responsabilidade do paciente, e a comercialização de armas de fogo
de uso restrito para manutenção do poderio militar do grupo
criminoso Comando Vermelho, justificam o incremento da pena-base
pela negativação da culpabilidade.
3. Muito embora tenha sido indicada motivação idônea para o aumento
da basilar, mostra-se desproporcional sua fixação no patamar máximo
legalmente previsto, devendo ser readequada a fração.
4. O aumento pela majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/2006,
conforme a diversidade e alta lesividade dos armamentos apreendidos,
é reduzido para a fração de 1/4, em atenção ao critério de
proporcionalidade.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
redimensionar a pena.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.