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AgRg no HC 202501488894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 999668
- Registro
- 202501488894
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO COMO
NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO EM
2014. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A revisão criminal foi indeferida liminarmente ante a
impossibilidade de utilização da revisão criminal como segundo
recurso de apelação e a inexistência de fato ou prova nova, em
consonância com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de
Justiça e a previsão do art. 621, I, do CPP.
2. A mudança jurisprudencial quanto à busca residencial ocorreu a
partir do julgamento realizado pela Sexta Turma desta Corte Superior
nos autos do HC n. 598.051/SP e, em relação à abordagem pessoal, no
julgamento do RHC n. 158.580/BA, ambos da relatoria do Ministro
Rogério Schietti Cruz, publicados mais de 7 anos após o trânsito em
julgado da condenação.
3. A jurisprudência do STJ e do STF se consolidaram no sentido de
que não é admissível a utilização da revisão criminal e, por
consequência, de habeas corpus substitutivo desta para aplicar
retroativamente jurisprudência que se alterou após o trânsito em
julgado do feito no qual se pretende a incidência do novo
entendimento.
4. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema
repetitivo n. 1.331, que definirá a possibilidade de aplicação
retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado, e as
situações em que a eventual benesse poderá ser aplicada. Contudo, o
tema citado ainda não foi julgado e não prevê a suspensão dos
processos que tratem da matéria, razão pela qual deve prevalecer a
jurisprudência atual das Cortes superiores quanto ao tema.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.