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AgRg no HC 202501383998 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
997525
Registro
202501383998
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A arguição de excesso de prazo na formação da culpa já foi - recentemente - submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Habeas Corpus n. 996.428/PI, cujo conhecimento foi negado por decisão proferida em 23/4/2025, razão pela qual a matéria não deve ser novamente examinada. 2. Ademais, a alegação de excesso de prazo na reanálise da prisão preventiva também não foi objeto de exame pela instância anterior. 3. O Tribunal de origem também deixou de apreciar as teses defensivas relativas à idoneidade das razões que fundamentam a prisão preventiva do paciente no acórdão impugnado, o que impede a análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Revela-se inviável o exame das questões pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.