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AgRg no HC 202501247339 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994834
- Registro
- 202501247339
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E
LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como
fundamento o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é
inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso
próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da
impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado. Nesse sentido: AgRg no HC n.
933.316/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024 e AgRg no HC n. 749.702/SP,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
26/2/2024, DJe de 29/2/2024.
3. Sem o enfrentamento, nas razões do agravo regimental, da matéria
que impediu a admissibilidade do habeas corpus, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por
analogia, o recurso não pode ser admitido.
4. Em se tratado de crime permanente, como é a associação para o
tráfico, não há falar em ausência de contemporaneidade entre a
segregação e os fatos praticados, não se podendo ignorar, outrossim,
a quantidade de acusados, quebras de toda ordem, buscas, apreensões
e sequestros.
5. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.