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AgRg no HC 202501185890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 993754
- Registro
- 202501185890
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO
CONDUTO PARA CULTIVO E EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE CANNABIS SATIVA.
REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. PROBLEMA DE SAÚDE EVIDENCIADO DESDE A
INFÂNCIA. LAUDO E PRESCRIÇÃO MÉDICA, AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO,
COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSO PARA CULTIVO E LAUDO TÉCNICO
AGRONÔMICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão em flagrante pode ser efetivada toda vez que haja
comprovação de ilicitude típica criminal por parte de qualquer
cidadão, desde que estejam presentes os requisitos previstos nos
arts. 301 e 302 do CPP.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
expedição de salvo conduto ao paciente para cultivar Cannabis Sativa
e extrair óleo medicinal, além de portar apenas um frasco com 30 ml
e 6 g, conforme prescrição médica.
3. Ausência de elementos e razões recursais que autorizem o
provimento do agravo ou reforma da decisão monocrática.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.