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AgRg no HC 202501185890 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
993754
Registro
202501185890
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO PARA CULTIVO E EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE CANNABIS SATIVA. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. PROBLEMA DE SAÚDE EVIDENCIADO DESDE A INFÂNCIA. LAUDO E PRESCRIÇÃO MÉDICA, AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSO PARA CULTIVO E LAUDO TÉCNICO AGRONÔMICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão em flagrante pode ser efetivada toda vez que haja comprovação de ilicitude típica criminal por parte de qualquer cidadão, desde que estejam presentes os requisitos previstos nos arts. 301 e 302 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a expedição de salvo conduto ao paciente para cultivar Cannabis Sativa e extrair óleo medicinal, além de portar apenas um frasco com 30 ml e 6 g, conforme prescrição médica. 3. Ausência de elementos e razões recursais que autorizem o provimento do agravo ou reforma da decisão monocrática. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.