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AgRg no REsp 202103617226 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1970243
- Registro
- 202103617226
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVAS JUDICIAIS E
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial, no qual a
defesa alega que a condenação se baseou exclusivamente no
reconhecimento fotográfico realizado na esfera policial, sem
observância das formalidades legais, e que não há provas suficientes
para a condenação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
definir a existência de provas judicializadas para a condenação do
recorrente, bem como se o reconhecimento fotográfico realizado na
esfera policial observou as formalidades legais para constituir
elemento válido de prova.
3. Subsidiariamente, a matéria debate acerca da aplicação da fração
das majorantes que incidiram sobre o crime de roubo e da
proporcionalidade do regime de pena fixado.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido concluiu pela
existência de provas robustas e concretas acerca da autoria,
produzidas também em juízo, a autorizar a condenação, afastando a
alegação de violação ao artigo 155 do CPP.
5. A alegação de invalidade do reconhecimento pessoal pela
inobservância das regras do art. 226 do CPP não foi conhecida, pois
a defesa não sustentou essa tese em apelação, incidindo os óbices
das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ.
6. A dosimetria da pena foi fundamentada concretamente, considerando
as majorantes do concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e
restrição à liberdade da vítima, não havendo flagrante ilegalidade
que justifique a revisão.
7. O regime inicial fechado foi mantido com base na gravidade
concreta do delito e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, em
conformidade com a jurisprudência do STJ e as Súmulas 718 e 719 do
STF, e 440 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A existência de provas robustas e concretas
em juízo autoriza a condenação, afastando a alegação de violação ao
art. 155 do CPP. 2. A inobservância das regras do art. 226 do CPP
não pode ser conhecida se não sustentada em apelação. 3. A
dosimetria da pena e o regime inicial fechado devem ser
fundamentados concretamente, em conformidade com a jurisprudência e
súmulas pertinentes".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 226; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 817.547/SP, de
minha relatoria, DJe 28/9/2023; STJ, AgRg no HC 806.159/SP, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, DJe 18/4/2024; STJ, AgRg no HC 879.650/SP,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 18/4/2024; STJ, AgRg na PET no R Esp
2.149.179/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 20/3/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.