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AgRg no REsp 202103617226 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1970243
Registro
202103617226
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVAS JUDICIAIS E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial, no qual a defesa alega que a condenação se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado na esfera policial, sem observância das formalidades legais, e que não há provas suficientes para a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a existência de provas judicializadas para a condenação do recorrente, bem como se o reconhecimento fotográfico realizado na esfera policial observou as formalidades legais para constituir elemento válido de prova. 3. Subsidiariamente, a matéria debate acerca da aplicação da fração das majorantes que incidiram sobre o crime de roubo e da proporcionalidade do regime de pena fixado. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido concluiu pela existência de provas robustas e concretas acerca da autoria, produzidas também em juízo, a autorizar a condenação, afastando a alegação de violação ao artigo 155 do CPP. 5. A alegação de invalidade do reconhecimento pessoal pela inobservância das regras do art. 226 do CPP não foi conhecida, pois a defesa não sustentou essa tese em apelação, incidindo os óbices das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada concretamente, considerando as majorantes do concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição à liberdade da vítima, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a revisão. 7. O regime inicial fechado foi mantido com base na gravidade concreta do delito e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, em conformidade com a jurisprudência do STJ e as Súmulas 718 e 719 do STF, e 440 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A existência de provas robustas e concretas em juízo autoriza a condenação, afastando a alegação de violação ao art. 155 do CPP. 2. A inobservância das regras do art. 226 do CPP não pode ser conhecida se não sustentada em apelação. 3. A dosimetria da pena e o regime inicial fechado devem ser fundamentados concretamente, em conformidade com a jurisprudência e súmulas pertinentes". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 226; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 817.547/SP, de minha relatoria, DJe 28/9/2023; STJ, AgRg no HC 806.159/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 18/4/2024; STJ, AgRg no HC 879.650/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 18/4/2024; STJ, AgRg na PET no R Esp 2.149.179/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 20/3/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.