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AgRg no HC 202500874934 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
988798
Registro
202500874934
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para decidir revisão criminal de acórdãos proferidos por instâncias inferiores, conforme art. 105, I, e, da Constituição da República. 3. Não se identifica flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que autorize a concessão da ordem de ofício, como autoriza o art. 647-A do CPP, mormente porque a pretensão de absolvição do agravante exigiria o reexame dos fatos definidos no acórdão impugnado. 4. O rito especial do habeas corpus não admite dilação probatória nem revisão das razões de fato estabelecidas pelas instâncias inferiores. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.