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AgRg no HC 202500874934 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988798
- Registro
- 202500874934
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal.
2. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para decidir
revisão criminal de acórdãos proferidos por instâncias inferiores,
conforme art. 105, I, e, da Constituição da República.
3. Não se identifica flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que
autorize a concessão da ordem de ofício, como autoriza o art. 647-A
do CPP, mormente porque a pretensão de absolvição do agravante
exigiria o reexame dos fatos definidos no acórdão impugnado.
4. O rito especial do habeas corpus não admite dilação probatória
nem revisão das razões de fato estabelecidas pelas instâncias
inferiores.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.