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AgRg no HC 202500676220 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
985118
Registro
202500676220
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que não conheceu do pedido, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito do agravado à remição da pena em razão de sua aprovação no Enem. 2. A decisão agravada considerou que é possível a remição de pena por aprovação no Enem, mesmo que o apenado já tenha obtido remição pela conclusão do ensino médio pelo Encceja, com base na distinção de complexidade e objetivos dos exames. 3. Em julgado recente, a Terceira Seção do STJ reconheceu a possibilidade de remição de pena por aprovação no Enem mesmo após a obtenção do mesmo benefício pela aprovação no Encceja. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.