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AgRg no HC 202500676220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 985118
- Registro
- 202500676220
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO.
APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra a decisão que não conheceu do pedido, mas concedeu a ordem
de ofício para reconhecer o direito do agravado à remição da pena em
razão de sua aprovação no Enem.
2. A decisão agravada considerou que é possível a remição de pena
por aprovação no Enem, mesmo que o apenado já tenha obtido remição
pela conclusão do ensino médio pelo Encceja, com base na distinção
de complexidade e objetivos dos exames.
3. Em julgado recente, a Terceira Seção do STJ reconheceu a
possibilidade de remição de pena por aprovação no Enem mesmo após a
obtenção do mesmo benefício pela aprovação no Encceja.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.