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AgRg no HC 202500695618 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
985572
Registro
202500695618
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO PELO AGRAVANTE. EQUÍVOCO NA CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a nulidade processual depende da demonstração de efetivo prejuízo à parte, à luz do princípio do pas de nullité sans grief. 2. A alegação de vício na certificação do trânsito em julgado perde relevância quando verificado que, apesar disso, o recurso especial foi apreciado. 3. Inexistente o interesse de agir, pois o objetivo do writ é a viabilização da análise do recurso especial, o que já ocorreu. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois assegurado o princípio da ampla defesa e duplo grau de jurisdição. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.