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AgRg no HC 202500695618 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 985572
- Registro
- 202500695618
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO PELO AGRAVANTE. EQUÍVOCO NA
CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL. APRECIAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA
DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a nulidade processual depende da demonstração de
efetivo prejuízo à parte, à luz do princípio do pas de nullité sans
grief.
2. A alegação de vício na certificação do trânsito em julgado perde
relevância quando verificado que, apesar disso, o recurso especial
foi apreciado.
3. Inexistente o interesse de agir, pois o objetivo do writ é a
viabilização da análise do recurso especial, o que já ocorreu.
4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois assegurado o princípio da ampla defesa e
duplo grau de jurisdição.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.