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AgRg no HC 202404688686 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 967257
- Registro
- 202404688686
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus por ter sido utilizado como substitutivo de recurso
legalmente previsto.
2. A decisão agravada destacou que a pena-base foi estabelecida de
forma fundamentada, considerando a incidência de duas
qualificadoras, com uma delas utilizada na primeira etapa de dosagem
da pena.
3. A defesa alega que a elevação da pena-base não teria sido
validamente motivada e que a fração empregada para o acréscimo da
pena-base seria desproporcional.
4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o
habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração
quando assim manejado.
5. A pena-base foi validamente elevada em razão de três
circunstâncias judiciais reconhecíveis: culpabilidade, maus
antecedentes e circunstâncias do crime, sendo proporcional o
acréscimo aplicado, nos termos da jurisprudência desta Corte
Superior.
6. A defesa não apresentou argumentos suficientes para reformar a
decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.