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AgRg no HC 202404688686 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
967257
Registro
202404688686
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ter sido utilizado como substitutivo de recurso legalmente previsto. 2. A decisão agravada destacou que a pena-base foi estabelecida de forma fundamentada, considerando a incidência de duas qualificadoras, com uma delas utilizada na primeira etapa de dosagem da pena. 3. A defesa alega que a elevação da pena-base não teria sido validamente motivada e que a fração empregada para o acréscimo da pena-base seria desproporcional. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 5. A pena-base foi validamente elevada em razão de três circunstâncias judiciais reconhecíveis: culpabilidade, maus antecedentes e circunstâncias do crime, sendo proporcional o acréscimo aplicado, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 6. A defesa não apresentou argumentos suficientes para reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 7. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.