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AgInt no AREsp 202403848004 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2766348
- Registro
- 202403848004
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. É inadmissível o especial quando o entendimento adotado pelo
Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ, nos termos
da Súmula n. 83 desta Corte, aplicável tanto aos recursos
interpostos com base na alínea "c" quanto àqueles fundamentados na
alínea "a" do permissivo constitucional.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.