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AgInt no AREsp 202404283286 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2794514
- Registro
- 202404283286
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em analisar se a interposição de agravo interno contra
decisão colegiada, considerada erro grosseiro, pode ser relevada
pelo princípio da fungibilidade recursal, de modo a afastar a
intempestividade do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze)
dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, §
5º, do CPC/2015.
4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do
art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal.
5. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende
nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A interposição de agravo interno contra
decisão colegiada constitui falha inescusável e não interrompe o
prazo recursal."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 219, caput, 1.003,
§ 5º, e 1.021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.
1.009.647/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
24/8/2020; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.809.736/SP, Rel. Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/6/2021; STJ, AgRg no AgRg
nos EREsp n. 1.957.213/TO, Rel. Min. Humberto Martins, Corte
Especial, julgado em 13/6/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.