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AgInt no AREsp 202404283286 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2794514
Registro
202404283286
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar se a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, considerada erro grosseiro, pode ser relevada pelo princípio da fungibilidade recursal, de modo a afastar a intempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável e não interrompe o prazo recursal." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.009.647/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.809.736/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/6/2021; STJ, AgRg no AgRg nos EREsp n. 1.957.213/TO, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/6/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.