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AgRg no RHC 202500469742 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211417
Registro
202500469742
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E AMEAÇA A VÍTIMA APÓS O CRIME. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, consistente na gravidade concreta da conduta, evidenciada na simulação de serem policiais civis para a prática de extorsão da vítima, que após o crime ainda ficou sendo ameaçada pelo agravante e comparsas, é evidente o risco de reiteração delitiva, diante do noticiado envolvimento do agravante com outras atividades semelhantes. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.