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AgRg no RHC 202500469742 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211417
- Registro
- 202500469742
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO
QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E AMEAÇA A VÍTIMA APÓS O
CRIME. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva,
consistente na gravidade concreta da conduta, evidenciada na
simulação de serem policiais civis para a prática de extorsão da
vítima, que após o crime ainda ficou sendo ameaçada pelo agravante e
comparsas, é evidente o risco de reiteração delitiva, diante do
noticiado envolvimento do agravante com outras atividades
semelhantes. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.