← Jurioteca
AgRg no RHC 202500613055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211987
- Registro
- 202500613055
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA ILICITUDE
DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA
FUNDADA NA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, o qual buscava a revogação da prisão
preventiva decretada em seu desfavor, sob alegação de ilicitude da
prova decorrente de violação de domicílio, bem como ausência de
fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação de
domicílio apta a invalidar a prisão em flagrante e as provas dela
decorrentes; (ii) estabelecer se a prisão preventiva do agravante
está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e nos
requisitos legais dos arts. 312 e 313 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise sobre a alegada violação de domicílio demandaria
reexame aprofundado de elementos fático-probatórios, o que é
incompatível por meio do habeas corpus, conforme jurisprudência
consolidada desta Corte.
4. Os elementos constantes dos autos indicam que a entrada dos
policiais no domicílio foi precedida de diligências baseadas em
denúncia anônima e acompanhada de registro de imagens e movimentação
suspeita, o que afasta, em princípio, a alegada ilegalidade
flagrante.
5. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva com base em
fundamentos concretos: a apreensão de drogas em quantidade e
variedade relevantes (26g de crack, 13g de cocaína e 1,9g de
maconha), balanças de precisão, anotações sobre o comércio de
entorpecentes, máquina de cartão, dinheiro fracionado e arma de fogo
irregular.
6. A gravidade concreta da conduta, aliada à periculosidade do
agente e ao risco de reiteração delitiva, justifica a custódia
cautelar para a garantia da ordem pública.
7. Condições pessoais favoráveis, como alegadas pela defesa, não são
suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da prisão
preventiva, conforme entendimento pacífico do STJ.
8. Ausente flagrante ilegalidade ou desvio de poder que autorize a
concessão da ordem de ofício.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tese de julgamento:
1. A alegação de violação de domicílio não pode ser analisada em
habeas corpus quando demanda reexame de provas, sendo necessária
demonstração de ilegalidade flagrante para concessão da ordem.
2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada quando
demonstrada a gravidade concreta da conduta, mediante a apreensão de
substâncias entorpecentes, instrumentos típicos do tráfico e arma
de fogo irregular.
3. A existência de condições pessoais favoráveis não afasta, por si
só, a necessidade da custódia cautelar, quando presentes os
requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.