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AgRg no REsp 202401091543 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2132895
Registro
202401091543
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155 DO CPP. UTILIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PRODUZIDA NA FASE INQUISITORIAL. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE FUNDADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou provimento a recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a condenação estaria baseada exclusivamente em prova produzida na fase investigatória - Laudo de Perícia de Genética Forense - em ofensa ao art. 155 do CPP, e requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento colegiado do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação do recorrente ofende o art. 155 do Código de Processo Penal, por ter sido baseada em prova produzida na fase inquisitorial; e (ii) estabelecer se é possível a absolvição do recorrente, com fundamento em reexame do conjunto fático-probatório, na via do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de provas produzidas na fase inquisitorial para fundamentar condenação, desde que corroboradas por outros elementos de prova produzidos em juízo, sob o crivo do contraditório. 5. A desconstituição das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório constante dos autos, a fim de absolver o recorrente, demandaria aprofundado revolvimento do contexto de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 6. A alegada ofensa ao art. 155 do CPP é insustentável, pois a condenação não se baseou exclusivamente em provas colhidas no inquérito, mas em um conjunto probatório harmônico, analisado pelas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação penal pode ser fundamentada em prova pericial produzida na fase inquisitorial, desde que corroborada por outros elementos probatórios constantes dos autos. 2. A alegação de que a condenação violou o art. 155 do CPP, por se fundar exclusivamente em prova extrajudicial, demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. É inadmissível, em recurso especial, a revisão do mérito da decisão das instâncias ordinárias quando fundada em conjunto probatório harmônico e analisado sob o crivo do contraditório.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.