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AgRg no REsp 202401091543 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2132895
- Registro
- 202401091543
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 155 DO CPP. UTILIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PRODUZIDA NA
FASE INQUISITORIAL. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE FUNDADA
EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que
negou provimento a recurso especial, sob fundamento de incidência da
Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta que a condenação estaria baseada
exclusivamente em prova produzida na fase investigatória - Laudo de
Perícia de Genética Forense - em ofensa ao art. 155 do CPP, e requer
a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento colegiado do
agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação do
recorrente ofende o art. 155 do Código de Processo Penal, por ter
sido baseada em prova produzida na fase inquisitorial; e (ii)
estabelecer se é possível a absolvição do recorrente, com fundamento
em reexame do conjunto fático-probatório, na via do recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça admite a
utilização de provas produzidas na fase inquisitorial para
fundamentar condenação, desde que corroboradas por outros elementos
de prova produzidos em juízo, sob o crivo do contraditório.
5. A desconstituição das conclusões alcançadas pelo Tribunal de
origem, com fundamento em exame exauriente do conjunto
fático-probatório constante dos autos, a fim de absolver o
recorrente, demandaria aprofundado revolvimento do contexto de fatos
e provas, providência vedada em recurso especial, por força da
Súmula n. 7 do STJ.
6. A alegada ofensa ao art. 155 do CPP é insustentável, pois a
condenação não se baseou exclusivamente em provas colhidas no
inquérito, mas em um conjunto probatório harmônico, analisado pelas
instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A condenação penal pode ser fundamentada em prova pericial
produzida na fase inquisitorial, desde que corroborada por outros
elementos probatórios constantes dos autos.
2. A alegação de que a condenação violou o art. 155 do CPP, por se
fundar exclusivamente em prova extrajudicial, demanda reexame de
fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. É inadmissível, em recurso especial, a revisão do mérito da
decisão das instâncias ordinárias quando fundada em conjunto
probatório harmônico e analisado sob o crivo do contraditório.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.