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AgRg no HC 202500707158 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 985874
- Registro
- 202500707158
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DISPENSA DO EXAME DE CORPO DE DELITO (ART. 158 DO CPP) REGULARMENTE
SUPRIDA PELO LAUDO MÉDICO E DEPOENTES EM JUÍZO. AUTORIA. INDÍCIOS
SUFICIENTES PARA PRONÚNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, em que se alegava a ausência de
provas materiais e a violação do art. 158 do Código de Processo
Penal.
2. O agravante busca a reconsideração da decisão agravada ou a
submissão da matéria ao colegiado para julgamento, sustentando que a
decisão originária foi proferida com base em testemunhos indiretos,
contrariando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência do exame
de corpo de delito pode ser suprida por laudo médico e prova oral, e
se o habeas corpus é a via adequada para questionar a fragilidade
do acervo probatório que sustenta a pronúncia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência admite que a ausência do exame de corpo de
delito seja suprida pelo laudo médico do profissional do hospital no
qual a vítima foi atendida, corroborado pela prova oral.
5. O habeas corpus é via inadequada para questionar a fragilidade
do acervo probatório, pois tal questionamento exige exame detalhado
do conjunto fático-probatório, incompatível com a via estreita do
writ.
6. A decisão de pronúncia está fundamentada em elementos de prova
colhidos durante a instrução processual, suficientes para justificar
a manutenção da prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.