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AgRg no HC 202402995739 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
936399
Registro
202402995739
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, admitindo-se a concessão da ordem de ofício, apenas nos casos de flagrante ilegalidade. 2. No caso, a dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta, com acréscimo proporcional da pena-base em 1/3 em razão do reconhecimento de duas circunstâncias negativas e com o aumento de 3/8 em virtude do concurso de diversos agentes e do emprego de arma de fogo para aterrorizar as vítimas. 3. A exasperação da pena em razão do concurso formal de crimes foi corretamente aplicada, considerando o número de crimes consumados simultaneamente. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.