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AgRg no HC 202402995739 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 936399
- Registro
- 202402995739
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO.
DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO
FORMAL DE CRIMES. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à
inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão
criminal, admitindo-se a concessão da ordem de ofício, apenas nos
casos de flagrante ilegalidade.
2. No caso, a dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta,
com acréscimo proporcional da pena-base em 1/3 em razão do
reconhecimento de duas circunstâncias negativas e com o aumento de
3/8 em virtude do concurso de diversos agentes e do emprego de arma
de fogo para aterrorizar as vítimas.
3. A exasperação da pena em razão do concurso formal de crimes foi
corretamente aplicada, considerando o número de crimes consumados
simultaneamente.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.