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AgRg no HC 202402683748 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
930937
Registro
202402683748
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A transferência do agravante para outro presídio diverso daquele em que era mantido por ocasião da impetração, torna prejudicado o pedido original do habeas corpus, que visava à transferência da Penitenciária de Reginópolis I. 2. A superlotação do novo presídio deve ser objeto de ação própria, não podendo ser aproveitada no presente habeas corpus. 3. A ausência de apreciação da superlotação do novo presídio pelo Tribunal de Justiça caracteriza supressão de instância, conforme jurisprudência pacífica, inviabilizando o conhecimento do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.