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AgRg no HC 202402683748 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 930937
- Registro
- 202402683748
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A transferência do agravante para outro presídio diverso daquele
em que era mantido por ocasião da impetração, torna prejudicado o
pedido original do habeas corpus, que visava à transferência da
Penitenciária de Reginópolis I.
2. A superlotação do novo presídio deve ser objeto de ação própria,
não podendo ser aproveitada no presente habeas corpus.
3. A ausência de apreciação da superlotação do novo presídio pelo
Tribunal de Justiça caracteriza supressão de instância, conforme
jurisprudência pacífica, inviabilizando o conhecimento do habeas
corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.