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AgRg no HC 202401589947 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
911020
Registro
202401589947
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem, por reconhecer a irrecorribilidade de decisão interlocutória que deferiu medida de busca e apreensão. 2. O Tribunal de origem não conheceu do recurso de apelação interposto contra a decisão de busca e apreensão, por se tratar de decisão interlocutória simples, não cabendo apelação, nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal. 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível apelação criminal contra decisão interlocutória que deferiu medida de busca e apreensão. 4. A decisão de busca e apreensão é considerada interlocutória simples, não encerrando o processo nem possuindo caráter definitivo, o que a torna irrecorrível por meio de apelação. 5.Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.