← Jurioteca
AgRg no HC 202401589947 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 911020
- Registro
- 202401589947
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem,
por reconhecer a irrecorribilidade de decisão interlocutória que
deferiu medida de busca e apreensão.
2. O Tribunal de origem não conheceu do recurso de apelação
interposto contra a decisão de busca e apreensão, por se tratar de
decisão interlocutória simples, não cabendo apelação, nos termos do
art. 593 do Código de Processo Penal.
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível apelação
criminal contra decisão interlocutória que deferiu medida de busca
e apreensão.
4. A decisão de busca e apreensão é considerada interlocutória
simples, não encerrando o processo nem possuindo caráter definitivo,
o que a torna irrecorrível por meio de apelação.
5.Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.