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AgRg no HC 202400233163 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 887245
- Registro
- 202400233163
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus no qual se alegava que o reconhecimento do tráfico
privilegiado afastaria a condenação por associação para o tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento do
tráfico privilegiado afasta a condenação por associação para o
tráfico, considerando a alegação de que o paciente não se dedica a
atividades criminosas.
III. Razões de decidir
3. É válida a condenação pelo crime de associação para o tráfico
transnacional quando demonstrada, com base em elementos concretos
extraídos da instrução criminal, a divisão de tarefas entre os
corréus, a participação de terceiro e a existência de vínculo
estável e duradouro firmado mediante acordo prévio, como no caso.
4. A manutenção da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, apesar da condenação concomitante pelo
crime de associação para o tráfico, justificou-se pela ausência de
recurso da acusação, em observância ao princípio do non reformatio
in pejus.
5. Tal circunstância não implica absolvição tácita nem gera
incompatibilidade com a condenação pelo delito previsto no art. 35
da referida norma, tratando-se de consequência processual imposta
pelos limites da devolutividade recursal em recurso interposto
exclusivamente pela defesa.
6. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de
fatos e provas, sendo inviável a desconstituição do decidido pelas
instâncias de origem, para se obter a absolvição do acusado pelo
delito de associação para o tráfico de drogas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. Embora a condenação por associação para o
tráfico impeça, em regra, a aplicação do tráfico privilegiado, é
possível a manutenção da minorante em observância ao princípio do
non reformatio in pejus. 2. O habeas corpus não é a via adequada
para reexame de matéria fático-probatória".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, §
4º, e 35.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 198.668/MG,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 1º/7/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.