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AgRg nos EDcl no RHC 202500796636 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212634
Registro
202500796636
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO PARA PLANTIO DE CANNABIS. FINS TERAPÊUTICOS. AUSÊNCIA DO LAUDO AGRONÔMICO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração foram rejeitados em razão da inexistência de vício na decisão primeva que não conheceu do habeas corpus, tendo em vista a instrução deficiente do recurso. 2. No presente caso, não foi juntado o laudo técnico agronômico, com recomendação da quantidade de cultivo. 3. A autorização para plantio da substância cannabis sativa tem sido deferida por esta Corte Superior de forma especialíssima, sempre quando presentes todos os requisitos que demonstram a sua necessidade, bem como o laudo agronômico que define a quantidade. Na ausência do referido documento, é impossível ao julgador precisar o quantitativo de plantas necessário para o tratamento terapêutico pretendido. 4. Ainda que hipossuficiente, a parte possui meios de solicitar os documentos indispensáveis para o deferimento do pedido de forma gratuita, devendo o pleito ser dirigido ao magistrado de primeiro grau. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.