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AgRg nos EDcl no RHC 202500796636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212634
- Registro
- 202500796636
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO PARA PLANTIO DE
CANNABIS. FINS TERAPÊUTICOS. AUSÊNCIA DO LAUDO AGRONÔMICO.
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração foram rejeitados em razão da
inexistência de vício na decisão primeva que não conheceu do habeas
corpus, tendo em vista a instrução deficiente do recurso.
2. No presente caso, não foi juntado o laudo técnico agronômico, com
recomendação da quantidade de cultivo.
3. A autorização para plantio da substância cannabis sativa tem sido
deferida por esta Corte Superior de forma especialíssima, sempre
quando presentes todos os requisitos que demonstram a sua
necessidade, bem como o laudo agronômico que define a quantidade. Na
ausência do referido documento, é impossível ao julgador precisar o
quantitativo de plantas necessário para o tratamento terapêutico
pretendido.
4. Ainda que hipossuficiente, a parte possui meios de solicitar os
documentos indispensáveis para o deferimento do pedido de forma
gratuita, devendo o pleito ser dirigido ao magistrado de primeiro
grau.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.